ACORDO DO UTILIZADOR
ACORDO DO UTILIZADOR
O presente Acordo de Utilizador (o “Acordo”) é celebrado entre as seguintes partes:
(1) FUMBI NETWORK j. s. a.A empresa é uma sociedade simples limitada por acções constituída na República Eslovaca, com sede social em: Nivy Tower, Mlynské Nivy 5, 821 09 Bratislava – Staré Mesto, ID n.º: 52 005 895, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção: Sja, Entrada n.º: 57/B (a seguir designada por “FUMBI” e por contexto “meu” ou “nosso“) (a FUMBI pode igualmente especificar qualquer uma das empresas coligadas do grupo FUMBI); e
(2) O Utilizador, enquanto utilizador interessado na prestação de serviços pela FUMBI ao abrigo do presente Acordo (doravante designado por “Utilizador” e por contexto “Você” ou “O seu“);
A FUMBI e o Utilizador a seguir designados conjuntamente por “Partes contratantes” e cada um separadamente também como “Parte Contratante“.
Os criptoactivos, as criptomoedas e outros activos que utilizam tecnologias de livro-razão distribuído (a seguir designados coletivamente por “Criptoactivos‘) e o mercado conexo apresentam um nível de risco acrescido devido à sua fase tecnológica inicial, bem como ao risco associado de volatilidade dos preços. Em resultado dessa volatilidade, o preço dos activos em questão pode subir e descer, de forma significativamente mais rápida do que outros activos. Em alguns casos, os activos em questão podem ser completamente desvalorizados devido a falhas tecnológicas ou de terceiros. A aquisição e a propriedade de criptoactivos implicam, por conseguinte, desafios e riscos especiais que não estão normalmente associados a moedas ou dinheiro emitidos e garantidos por Estados ou entidades supranacionais, como as moedas (fiduciárias).
Dada a fase tecnológica inicial dos criptoativos como ativos globais, é possível que a oferta e/ou utilização ou disposição de criptoativos possa ser restringida, condicionada ou proibida pela legislação geral em algumas jurisdições.
Com o objetivo de reduzir os riscos associados aos criptoativos e de proporcionar o acesso a esta tecnologia, a FUMBI fornece o Serviço de Troca de Criptoativos e o Serviço de Carteira de Criptoativos, bem como outros serviços relacionados com criptoativos, através de https://fumbi.network (incluindo as suas versões linguísticas) ou de qualquer outro sítio Web ou outra solução de software operada ou detida pela FUMBI (coletivamente referidos como o “Serviço de Carteira de Criptoativos”).Plataforma“).
O mercado de criptoativos é volátil e, por esta razão, o valor dos criptoativos pode subir e descer rapidamente. Por este motivo, um investimento em criptoativos é atualmente considerado arriscado. A FUMBI possui as licenças relevantes para prestar serviços relacionados com criptoativos ao abrigo da legislação da República Eslovaca.
Devido ao perfil de risco dos criptoactivos, recomenda-se que invista apenas a parte dos seus fundos disponíveis que reservou para fins de investimento e a parte que está disposto a perder em caso de recessão. Não recomendamos o investimento de fundos emprestados ou que possam afetar a sua situação de vida. A FUMBI não pode garantir um determinado retorno, nem pode prever de forma fiável a direção do mercado de criptoativos, e os retornos até à data não são garantia de retornos futuros.
O Utilizador confirma que celebrou um contrato separado para a utilização da Plataforma.
1. OBJECTO DO CONTRATO
1.1 O objeto do Acordo é a prestação de serviços relacionados com criptoativos pela FUMBI em benefício do Utilizador. Ao abrigo do presente Acordo, a FUMBI prestará os seguintes serviços ao Utilizador:
- serviços de consultoria em matéria de criptoactivos (a seguir designados por “Serviços de consultoria“);
- serviços de conversão dos fundos do Utilizador em activos em criptomoeda, serviços de conversão entre activos em criptomoeda e serviços de conversão de activos em criptomoeda em dinheiro (a seguir designados por “Mudança de serviços“);
- serviços de custódia de criptoactivos (a seguir designados por “Serviços de custódia“).
- outros serviços ao abrigo do presente Acordo, tais como o staking ou a prestação técnica de outros serviços relacionados com criptoativos; e
- outros serviços acordados entre as Partes (a seguir designados coletivamente por “Serviços“).
1.2 No âmbito da prestação dos Serviços, a FUMBI propõe combinações dos mesmos no âmbito dos produtos especificados nos Anexos do presente Contrato ou de outros produtos descritos em conformidade com as condições do Contrato na Plataforma:
- Produtos da carteira FUMBI (FUMBI Index Portfolio, FUMBI Bitcoin and Gold, FUMBI Staking Portfolio e outros produtos da carteira) (Anexo 2);
- Escolha própria da FUMBI (Anexo 3);
- Bagagem FUMBI (Anexo 4);
- Poupança FUMBI;
- Programa para os trabalhadores da FUMBI (Anexo 5);
- Estaca FUMBI;
- FUMBI Lending (a seguir designados coletivamente por “Produtos” e separadamente “Produto“Os Produtos são diferentes combinações de Serviços com termos e condições específicas para a sua prestação. A FUMBI reserva-se o direito de introduzir e disponibilizar os Produtos nos termos do presente Acordo, nomeadamente de acordo com as condições de localização do Utilizador, reservando-se ainda o direito de disponibilizar qualquer um dos Produtos exclusivamente a um conjunto específico de utilizadores, de acordo com os termos e condições específicos do respetivo Produto.A FUMBI reserva-se ainda o direito de complementar a composição dos Produtos ou de alterar os termos e condições de acessibilidade de cada um dos Produtos, de acordo com o disposto no presente Acordo.
2. REGISTO DO UTILIZADOR
2.1 Antes da prestação dos Serviços, o Utilizador é obrigado a celebrar um contrato sobre os termos e condições de utilização da Plataforma, a registar-se na Plataforma através da criação de uma conta de utilizador (a seguir designada por “Conta“) e confirmar o seu registo. A celebração do acordo sobre os termos e condições de utilização da Plataforma é uma condição prévia para a prestação dos Serviços ao abrigo do presente Acordo.
2.2 Um Utilizador pode ser uma pessoa singular com mais de 16 anos de idade ou uma pessoa colectiva que tenha cumprido os termos do presente Acordo e que tenha sido devidamente assistida em conformidade com os seus termos ou com os termos da Diretiva AML.
3. ACTOS ANTERIORES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A FUMBI é uma pessoa obrigada na aceção do artigo 5.º, n.º 1, alíneas o) e p), da Lei n.º 297/2008 relativa à proteção contra a legalização do produto do crime e à proteção contra o financiamento
Terrorismo e sobre as alterações a determinadas leis (a seguir designada por “Lei AML”). A este respeito, a FUMBI, antes de prestar os Serviços ao abrigo do presente Acordo, de efetuar um depósito ao abrigo do presente Acordo ou de tomar qualquer outra medida ao abrigo do presente Acordo, classificará o Utilizador em conformidade com as disposições da Lei AML, bem como tomará medidas em conformidade com as Directrizes AML da FUMBI, em particular a Política de Avaliação de Risco (a seguir designada por “Política de Avaliação de Risco”).Classificação“).
3.1 Cuidados primários
A FUMBI, em conformidade com a Lei AML e as Directrizes AML e sujeita aos termos e condições aí estabelecidos, tem o direito de solicitar dados aos Utilizadores que sejam pessoas singulares na seguinte medida:
- nome e apelido;
- número de nascimento (data de nascimento, se não tiver sido atribuído);
- nacionalidade,
- Género;
- o endereço da residência permanente ou de outra residência legal; e
- o tipo e o número do documento de identidade (a seguir designado por “Dados de identificação“Para além dos dados da FUMBI acima referidos, para efeitos de futura prestação dos Serviços (e antes da prestação) dos Serviços que ultrapassem o âmbito dos Dados de Identificação, a FUMBI está legalmente obrigada a solicitar ao Utilizador a prestação de informações e documentos comprovativos, por exemplo:
- uma cópia do seu documento de identidade;
- prova de residência permanente ou de outra residência legal;
- documentos comprovativos do local de residência, por exemplo, uma fatura devidamente emitida relativa ao fornecimento de eletricidade ou outros serviços, ou um extrato de conta bancária que indique os dados de identificação do Utilizador e a morada autorizada, um extrato do registo da população);
- um registo da imagem do Utilizador (selfie), juntamente com dados claramente legíveis do documento de identidade e um rosto reconhecível do Utilizador;
- informações sobre a origem dos fundos.
A FUMBI prestará os cuidados básicos previstos no presente Acordo em conformidade com os termos da Lei AML e das Directrizes AML ao Utilizador que seja uma pessoa colectiva. Para efeitos de prestação de cuidados básicos a um Utilizador que seja uma pessoa colectiva, a FUMBI é obrigada a solicitar as seguintes informações ou documentos:
- nome da empresa;
- ID;
- endereço da sede social;
- os dados de identificação da inscrição no registo pertinente;
- uma cópia dos documentos de identidade dos órgãos estatutários e dos utilizadores finais das prestações do Utilizador e dos seus dados no âmbito dos seus dados de identificação nos termos do artigo 3.1 do presente Acordo;
- confirmação do endereço da sede social (fatura de fornecimento de eletricidade devidamente emitida, ou extrato de conta bancária que indique os dados de identificação e o endereço de consentimento do utilizador, extrato do registo comercial ou registo similar);
- uma fotografia da imagem da pessoa (selfie) que cria a Conta de Utilizador, juntamente com dados claramente legíveis de um documento de identidade com um rosto reconhecível, bem como os Dados de Identificação dessa pessoa;
- informações sobre a estrutura de propriedade do Utilizador no âmbito dos dados de identificação nos termos do artigo 3.1 do presente Acordo, se os parceiros forem pessoas singulares e, se os parceiros do Utilizador forem pessoas colectivas, no âmbito de: i) denominação social, ii) número de identificação, iii) endereço da sede social do parceiro do Utilizador, iv) dados de identificação do parceiro do Utilizador relacionados com a inscrição no registo relevante;
- informações sobre a origem dos fundos.
3.2 Cuidados acrescidos
No caso de a FUMBI, com base numa análise de risco nos termos da Lei AML e/ou da Diretiva AML, considerar que um determinado Utilizador apresenta um risco mais elevado de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, a FUMBI tem o direito e a obrigação de solicitar informações ou documentos ao Utilizador em causa para além dos dados necessários à prestação de cuidados simplificados ou de cuidados básicos nos termos dos artigos 3.1 e 3.2 do presente Acordo.
A FUMBI tem o direito de exercer uma diligência reforçada em relação ao Utilizador ao abrigo do presente Acordo e da Lei AML, também a pedido de uma autoridade competente e/ou de outra instituição autorizada, bem como à sua discrição, para efeitos de cumprimento das suas obrigações legais e outras, por exemplo, para solicitar uma declaração fiscal, um extrato bancário ou um documento comprovativo da fonte de rendimento ou qualquer outro documento do Utilizador.
3.3 Veracidade e atualidade das informações prestadas
O Utilizador é responsável pela veracidade, exatidão e exaustividade dos dados fornecidos à FUMBI, nomeadamente os dados fornecidos aquando da realização do registo e da prestação de informações para efeitos de verificação de identidade e demais actos previstos no presente Contrato. A FUMBI assume que esses dados correspondem à realidade e declina qualquer responsabilidade a este respeito por quaisquer prejuízos que surjam ou possam surgir em consequência de erros, inexactidões, incompletudes e/ou outras deficiências nas informações fornecidas.
Ao fornecer qualquer informação no âmbito do presente Acordo, o Utilizador certifica que as informações fornecidas à FUMBI são verdadeiras, exactas e completas. Neste sentido, o Utilizador compromete-se a comunicar à FUMBI qualquer alteração das informações ou dos documentos fornecidos, sem demora injustificada após essa alteração, mas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
A FUMBI reserva-se o direito de prestar ao Utilizador, ao abrigo do presente Contrato, o nível de cuidados adequado, repetidamente durante a vigência do presente Contrato, a fim de verificar a atualidade, veracidade ou exatidão das informações fornecidas pelo Utilizador.
3.4 Verificação da identidade do utilizador
Para efeitos de verificação dos Dados de Identificação fornecidos ou de outros dados ou documentos, a FUMBI tem o direito de tomar todas as medidas necessárias para verificar a identidade do Utilizador e a identidade dos utilizadores finais das prestações do Utilizador, para tomar as medidas necessárias de proteção contra actividades fraudulentas, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita, quer diretamente, quer através de terceiros.
A FUMBI reserva-se o direito de verificar a veracidade e exaustividade das informações e/ou documentos fornecidos pelo Utilizador para efeitos de verificação da identidade do Utilizador.
A FUMBI verificará se os dados, documentos ou outros papéis que é obrigada a aceitar no âmbito do Contrato estão em conformidade com as condições do Contrato. No entanto, a FUMBI não se responsabiliza pela autenticidade, validade e tradução desses documentos, nem pela conformidade do seu conteúdo, nem pela veracidade, correção e completude das informações neles contidas.
Para verificar a identidade do Utilizador ou para realizar actos relacionados com a prestação de cuidados no âmbito da Lei AML, a FUMBI pode recorrer a soluções de terceiros, incluindo soluções de software que utilizem soluções de autenticação biométrica ou de inteligência artificial.
3.5 Ligação de pagamento, métodos de pagamento e crédito FUMBI
A prestação dos Serviços ao abrigo do presente Acordo está sujeita à correspondência dos dados de ligação de pagamento do Utilizador na interface da Conta com a conta bancária do Utilizador ou outra conta de pagamento em relação à qual o Utilizador tenha um direito de disposição. O Utilizador pode igualmente utilizar outros meios de pagamento aceites pela FUMBI, pagamentos postais, vales pré-pagos, vouchers ou outros meios de pagamento disponíveis na Plataforma para efeitos de prestação dos Serviços. Neste sentido, a FUMBI permite que os Utilizadores usufruam do Crédito FUMBI com o objetivo de melhorar a experiência do Utilizador.
O Crédito FUMBI representa um sistema de unidade de crédito destinado a pagar os Produtos e Serviços. O Crédito FUMBI só pode ser adquirido através da interface da Plataforma e só pode ser utilizado para pagar os Produtos e Serviços. O Crédito FUMBI pode ser adquirido exclusivamente na interface da Plataforma por EUR a um rácio constante de 1:1. Os Créditos FUMBI não têm o carácter material ou formal da moeda eletrónica ou dos criptoactivos. Os Créditos FUMBI podem ser utilizados para actividades de marketing, programas de fidelização ou outras actividades promocionais da FUMBI.
3.6 Proteção da conta
O Utilizador é obrigado a manter a confidencialidade dos seus dados de acesso à Conta, bem como a assegurar, na medida do razoável, a proteção dos dispositivos através dos quais o Utilizador tem acesso à Plataforma ou à Conta.
A Plataforma pode permitir que o Utilizador configure uma autorização de dois factores através de SMS ou de uma aplicação móvel, como o Google Authenticator ou outra aplicação semelhante (“Autorização de Dois Factores”) para determinadas acções relacionadas com a Conta. A configuração da Autorização de Dois Factores é possível através da Plataforma.
O Utilizador é obrigado a utilizar um dispositivo adequado (smartphone, tablet, computador ou outro dispositivo) para efeitos de utilização dos Serviços e da Plataforma. O Utilizador é responsável por adquirir, manter e garantir a compatibilidade do dispositivo em questão com o software, hardware ou outros requisitos técnicos para a prestação dos Serviços, incluindo uma ligação estável à Internet.
A FUMBI reserva-se o direito de restringir o direito do Utilizador de dispor da Conta na medida do necessário para efeitos de segurança da Conta, enquanto não for prestado o devido grau de cuidado previsto no artigo 3º do presente Acordo.
3.6.1. A FUMBI reserva-se o direito de restringir o acesso do Utilizador à Conta, caso o Utilizador não forneça à FUMBI informações ou documentos necessários à prestação de cuidados adequados ao abrigo do presente Acordo ou caso o Utilizador não forneça as informações em causa com a extensão ou qualidade exigidas.
3.6.2. A FUMBI reserva-se o direito de restringir o acesso de um Utilizador à Conta se suspeitar razoavelmente que um crime ou outra atividade ilegal foi ou pode ser cometido em relação à Conta do Utilizador.
No caso de o acesso do Utilizador à Conta ser restringido, a FUMBI compromete-se a informar o Utilizador desse facto sem demora injustificada, salvo se a notificação desse facto for contrária a uma regulamentação legal geralmente vinculativa ou a uma decisão de uma autoridade competente.
4. SERVIÇOS
4.1 Serviços de consultoria
No âmbito dos Serviços, a FUMBI presta Serviços de Consultoria, cujo objeto é a conceção da composição e proporção de criptoativos em Produtos específicos e, se for caso disso, a conceção do reequilíbrio da carteira em causa através de soluções algorítmicas, incluindo a frequência desse reequilíbrio.
No âmbito da prestação dos Serviços de Consultoria e de forma a cumprir o seu objetivo, a FUMBI tem em consideração diversos critérios, nomeadamente critérios formais e critérios fundamentais, relativamente à criação da proposta de composição e proporções de cada Criptoativo, à luz da tese de investimento de cada Produto constante da Plataforma (os “Serviços de Consultoria”). Os Serviços de Consultoria da FUMBI não podem ser utilizados isoladamente, mas apenas como complemento de outros Serviços no âmbito do presente Contrato.
4.2 Mudança de serviços
4.2.1 A FUMBI presta serviços de câmbio em relação a criptoativos, ou seja, o serviço de troca de dinheiro do Utilizador por criptoativos, o serviço de troca de criptoativos do Utilizador por dinheiro, bem como o serviço de troca de criptoativos por outros criptoativos (doravante designados por “Serviços de Câmbio”). A FUMBI terá o estatuto de vendedor na prestação dos Serviços de Câmbio quando vender criptoativos ao Utilizador e a FUMBI terá o estatuto de comprador quando vender criptoativos ao Utilizador nos termos do presente Contrato.
4.2.2 A FUMBI pode, no âmbito dos Serviços de Câmbio ou no âmbito de um dos Produtos, prestar o serviço de troca de cripto-activos por outros cripto-activos ou de troca de cripto-activos por outros activos nos termos do presente Contrato.
4.2.3 A FUMBI presta serviços de câmbio. O bilhete de câmbio relativo à prestação dos Serviços de Câmbio é fornecido na interface da Plataforma. O bilhete de câmbio contém informações sobre as conversões do valor dos depósitos em criptoativos ou de criptoativos noutros criptoativos.
4.3 Serviços de custódia
4.3.1 A FUMBI presta Serviços de Custódia em relação aos criptoativos com o objetivo de garantir a sua proteção. A FUMBI fornece Serviços de Custódia principalmente com o objetivo de fornecer serviços de custódia profissional em relação a criptoativos.
4.3.2 A FUMBI fornece serviços de custódia de criptomoedas de forma a constituir um armazenamento seguro, proteção contra roubo, perda ou destruição acidental em relação aos dados necessários para o tratamento das criptomoedas (doravante designados por “Serviços de Custódia”). Para garantir um nível de proteção profissional dos criptoativos dos Utilizadores (e dos dados necessários para o seu tratamento – as chamadas chaves privadas) no âmbito da prestação dos Serviços de Custódia, a FUMBI utiliza soluções de armazenamento a frio, ou seja, soluções que não utilizam uma ligação à Internet, salvo disposição em contrário no presente Contrato.
4.3.3 A FUMBI presta Serviços de Custódia assegurando os mais elevados padrões de segurança das criptomoedas, em particular através da utilização de Fireblocks, carteiras de criptomoedas em papel e outras soluções de segurança de criptomoedas, incluindo soluções de armazenamento a frio, ou uma combinação ou combinação destas soluções juntamente com o armazenamento físico em cofres sob o controlo da FUMBI. Ao fornecer os Serviços de Custódia, a FUMBI reserva-se o direito de armazenar temporariamente e de forma limitada uma parte dos criptoativos em endereços de terceiros, em particular portais verificados e seguros de fornecedores de serviços de troca de criptoativos, fornecedores de serviços de carteiras de criptoativos ou serviços semelhantes relacionados com criptoativos.
4.3.4 A FUMBI concorda que, ao fornecer os Serviços de Custódia, disporá dos activos criptográficos dos Utilizadores e das respectivas chaves privadas apenas em conformidade com os termos e condições estabelecidos no presente Acordo ou com os termos e condições do Produto aplicável.
4.3.5 A FUMBI reserva-se o direito de gerir de forma independente a forma e o formato da prestação dos Serviços de Custódia, nomeadamente com o objetivo de garantir uma proteção adequada dos cripto-activos e das chaves privadas do Utilizador e de garantir uma liquidez adequada dos fundos. Para efeitos da prestação de Serviços de Custódia, a FUMBI compromete-se a utilizar as suas próprias soluções técnicas, soluções de terceiros de confiança, bem como combinações das mesmas.
4.3.6 A FUMBI reserva-se o direito de limitar o âmbito da prestação dos Serviços de Custódia em ligação com a prestação de determinados Produtos ou em combinação com outros Serviços que, pela sua natureza, possam necessariamente afetar o conteúdo da prestação dos Serviços de Custódia, sendo que os termos e condições específicos da prestação dos Serviços de Custódia, caso existam, são definidos na Plataforma.
4.4 Serviços de piquetagem, técnicos e outros serviços de intermediação relacionados com criptoactivos
4.4.1 Sujeita aos termos do presente Acordo, a FUMBI poderá disponibilizar aos Utilizadores Serviços e Produtos que permitam aos Utilizadores dispor de criptoativos com a possibilidade de obter valorização através de soluções técnicas de protocolo blockchain. Certos protocolos ou ecossistemas de criptoativos permitem que os proprietários de criptoativos obtenham recompensas pela participação na operação do protocolo ou da rede de criptoativos em questão. A FUMBI está interessada em que os Utilizadores tenham a oportunidade de participar nessa atividade e, por isso, para esse efeito, nos termos do Contrato, disponibiliza também aos Utilizadores, através da Plataforma, serviços de staking – a oportunidade de o Utilizador participar no aprovisionamento da rede de criptoativos (doravante designada por “Estaca de utilizador“). A este respeito, o Utilizador tem a possibilidade de optar por utilizar os criptoativos de que é proprietário na Plataforma para fornecer a rede do criptoativo ou dos criptoativos em questão no âmbito dos Serviços prestados, podendo o Utilizador receber recompensas denominadas em criptoativos pela disposição dos criptoativos, de acordo com os termos e condições específicos do Produto ou do Serviço, tal como listados na Plataforma.
4.4.2 Na prestação do serviço de Staking do Utilizador, a FUMBI assegura a atribuição de criptoativos para os fins em causa, diretamente ou através de um terceiro de confiança, mediante instrução e autorização do Utilizador. O Utilizador será creditado com as recompensas denominadas em unidades de criptoativos para as quais deu instruções e autorização para alocar desta forma na prestação dos Serviços de Stacking do Utilizador, sujeito aos termos e condições do presente Acordo e ao Preçário ou à Visão Geral das Recompensas de Stacking na Plataforma, consoante o caso. As recompensas pela prestação do Serviço de Empilhamento de Utilizadores serão creditadas diretamente ao Utilizador na Plataforma, na interface da Conta, nos horários, frequência e montante definidos nos ecossistemas de criptoativos relevantes, na Lista de Preços ou noutros termos e condições resultantes da descrição do Produto.
4.4.3 O Utilizador tem o direito, ao abrigo do presente Acordo, de suspender, cancelar ou voltar a solicitar o Serviço de Staking do Utilizador em qualquer altura após este ter sido fornecido através da Plataforma.
4.4.4 A FUMBI também pode fornecer serviços técnicos semelhantes ou outros serviços intermediários aos Utilizadores em relação aos criptoativos do Utilizador com base em instruções ou atribuições. Esses serviços no âmbito dos vários Produtos podem incluir, em particular, a organização do empréstimo de criptoativos detidos pelo Utilizador (“empréstimo”) ou outra disposição de criptoativos pelo Utilizador ao abrigo dos Produtos disponíveis nos termos e condições do presente Acordo.
4.4.5 A prestação de serviços de piquetagem do utilizador ao abrigo do presente artigo do acordo está sujeita a uma taxa estabelecida na lista de preços.
4.4.6 O Utilizador está autorizado, através da Plataforma, a autorizar a FUMBI a realizar e a providenciar as acções necessárias para a atribuição de criptoativos para este efeito, quer individualmente para cada criptoativo detido pelo Utilizador, quer para um conjunto de criptoativos, como um Produto específico, que ofereça essa funcionalidade aos Utilizadores.
O Utilizador reconhece que, caso decida adquirir criptoassets relevantes para o mecanismo de staking (“Criptoativos de prova de aposta“) através da plataforma FUMBI, a FUMBI terá o direito de usar temporariamente esses criptoassets sob o mecanismo de staking padrão (doravante referido como “Mecanismo de piquetagem FUMBI“) em nome do Utilizador.
4.4.7 A menos que o Utilizador tenha celebrado Acordos de Staking de Utilizador específicos nos termos dos parágrafos anteriores deste Artigo, a FUMBI pode manter o direito de colocar essas criptomoedas no seu próprio mecanismo de staking de teste, (o “Mecanismo de Staking FUMBI”) em nome do Utilizador, com os benefícios dessa utilização (recompensas de staking) a tornarem-se propriedade da FUMBI. Estas recompensas são parte integrante do preço de compra dos Produtos que contêm os criptoativos Proof of Stake e estão incluídas nos custos totais da FUMBI associados à sua aquisição. Ao fazê-lo, o Utilizador aceita ficar vinculado aos presentes Termos e Condições. A participação neste programa constitui uma parte importante do conteúdo dos Produtos ou Serviços FUMBI listados na Plataforma que contêm criptoativos Proof of Stake.
4.4.8 O objetivo do Mecanismo de Staking FUMBI é apoiar o desenvolvimento e o teste de quaisquer produtos de staking futuros que possam ser adicionados ao portfólio de produtos FUMBI à sua discrição. A FUMBI reserva-se o direito de atribuir recompensas aos Utilizadores de acordo com o programa de recompensas ou outros termos e condições resultantes da descrição do Mecanismo de Staking FUMBI, sujeito a divulgação separada.
4.4.9 A FUMBI assume todos os riscos associados ao Mecanismo de Staking da FUMBI, incluindo, mas não se limitando a, possíveis erros técnicos, e garante ao Usuário que qualquer uso temporário pela FUMBI de seus criptoativos sob o Mecanismo de Staking da FUMBI não limitará de forma alguma a capacidade do Usuário de dispor de seus criptoativos e de fazer uma Retirada, se desejado, dentro do prazo padrão e sob os termos e condições estabelecidos neste Contrato. O Utilizador reconhece e concorda que a FUMBI não será responsável por qualquer flutuação natural no valor dos Criptoativos que estejam sujeitos ao Staking do Utilizador ou ao Merchanism de Staking da FUMBI. A FUMBI não será responsável por qualquer variação no valor de tais criptoativos ao longo do tempo devido a flutuações imprevisíveis e inerentes ao mercado. O Utilizador reconhece que o valor dos criptoativos pode estar sujeito a flutuações significativas e que os retornos do Staking do Utilizador podem ser afectados por essas flutuações.
5. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Depois de criar uma Conta e de prestar o nível de cuidados adequado ao abrigo do presente Contrato, o Utilizador poderá utilizar os Serviços ou Produtos. O Utilizador é obrigado a efetuar um depósito antes da prestação de qualquer um dos Serviços, mas não menos do que um montante equivalente ao Depósito Mínimo, tal como estabelecido na Lista de Preços aplicável.
5.2 O Utilizador obriga-se a efetuar a transferência de fundos nos termos do número anterior para a conta bancária da FUMBI indicada na interface da Plataforma, por transferência bancária ou através de qualquer outro meio de pagamento suportado pela Plataforma (doravante designado por “Depósito”).
5.3 O Utilizador é obrigado a efetuar o Depósito exclusivamente através dos métodos e nos termos e condições definidos na Plataforma, podendo a FUMBI exigir a indicação de dados de pagamento específicos (símbolo específico, símbolo constante ou outro) necessários para identificar o Depósito do Utilizador. No caso de envio de um Depósito a partir de uma conta bancária, este deve ser enviado a partir de uma conta bancária detida em nome do Utilizador ou de uma conta em relação à qual o Utilizador tenha um direito de disposição ou outro direito semelhante.
5.4 O incumprimento da obrigação do Utilizador nos termos do ponto 5.3 anterior ou em violação de outras disposições que regem a prestação do Depósito é considerado uma violação do presente Contrato. Em caso de cumprimento defeituoso, a FUMBI tem o direito de exigir que o Utilizador o corrija (nomeadamente, que complete as informações necessárias e que comprove a disposição da conta com os documentos relevantes) e a FUMBI não será obrigada a prestar os Serviços ao Utilizador enquanto não for assegurado o cumprimento do presente Contrato. Neste sentido, a FUMBI declara que, em caso de cumprimento defeituoso por parte do Utilizador, a FUMBI não será responsável por qualquer perda, dano ou outra consequência adversa sofrida pelo Utilizador ou por terceiros em resultado da violação dos termos do presente Contrato.
5.5 Após o crédito do Valor do Depósito e a prestação dos cuidados adequados exigidos no âmbito do presente Contrato (se necessário), a FUMBI prestará os Serviços relevantes ao Utilizador. A FUMBI compromete-se a prestar os Serviços de Intercâmbio ao Utilizador no prazo máximo de 5 (por extenso: cinco) dias a contar da data de crédito do Depósito à FUMBI e do cumprimento das condições previstas no Contrato. Para efeitos da prestação dos Serviços, é exigido ao Utilizador um Depósito de, pelo menos, EUR 50 (cinquenta euros) (doravante designado por “Depósito Mínimo”).
5.6 Ao creditar o Depósito na conta bancária da FUMBI, o Utilizador consente e dá instruções irrevogáveis para a prestação dos Serviços. A este respeito, gostaríamos de salientar que, nos termos da legislação aplicável, o Utilizador não tem o direito de rescindir o Contrato no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data do crédito do Depósito, devido ao facto de a prestação dos Serviços e, efetivamente, o preço dos Criptoativos dependerem dos movimentos de preços no mercado financeiro, bem como de outros mercados que a FUMBI não pode influenciar.
5.7 Direito de recusa
A FUMBI reserva-se o direito de recusar a prestação dos Serviços ou qualquer parte dos mesmos. Caso a FUMBI exerça o seu direito de recusar a prestação dos Serviços ou caso o Utilizador não cumpra os termos do presente Contrato ou as condições de atendimento necessárias para a prestação dos Serviços ao abrigo do presente Contrato no prazo especificado no presente Contrato ou em qualquer outro prazo razoável especificado pela FUMBI, a FUMBI fica obrigada a reembolsar a prestação fornecida pelo Utilizador, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do termo do prazo em causa.
Caso um Depósito que já tenha sido convertido em cripto-activos deva ser devolvido por incumprimento dos termos do presente Contrato e o valor dos cripto-activos no momento da devolução seja superior ao montante do Depósito original, a FUMBI devolverá apenas o montante correspondente ao Depósito original.
Caso um Depósito que já tenha sido convertido em criptoativos tenha de ser devolvido devido ao incumprimento dos termos do presente Contrato e o valor dos criptoativos no momento da devolução seja inferior ao montante do Depósito original, a FUMBI apenas devolverá um montante equivalente ao valor atual dos criptoativos relevantes no momento da devolução.
6. LEVANTAMENTO DE FUNDOS
6.1 O Utilizador tem o direito de, a qualquer momento, a partir da data de celebração do Contrato, instruir a venda dos criptoativos relativamente aos quais foram prestados os Serviços, nomeadamente os adquiridos a partir do Depósito ou de qualquer parte deste. O Utilizador tem o direito de vender os seus criptoativos ou qualquer parte dos mesmos à FUMBI, nos termos do presente Contrato (doravante designado por “Levantamento”).
6.2 O Utilizador é obrigado a utilizar a interface da Plataforma para efeitos da Seleção e a seguir as instruções relevantes.
6.3 No âmbito do Levantamento, a FUMBI compromete-se a comprar os criptoativos especificados pelo Utilizador e de acordo com os termos e condições do presente Contrato e num prazo de 5 (por extenso: cinco) dias a contar da data da instrução de Levantamento. A FUMBI enviará o valor pelo qual o Utilizador vendeu os Criptoativos à FUMBI no momento do Levantamento para o endereço da conta bancária do Utilizador que foi verificada como sendo a conta bancária do Utilizador em questão. A FUMBI reserva-se o direito de prorrogar o prazo de processamento do Levantamento e de envio do montante dos criptoativos vendidos ao Utilizador pelo tempo estritamente necessário, mas não superior a 5 (cinco) dias adicionais, caso o Utilizador efectue o Levantamento em grandes volumes ou caso o comportamento do Utilizador se revele pouco recomendável.
6.4 A FUMBI pode autorizar o Utilizador a efetuar um Levantamento parcial (“Levantamento Parcial”), sujeito aos termos e condições do presente Contrato e aos termos e condições previstos no Preçário. Para efetuar um Levantamento Parcial, o valor dos criptoativos do Utilizador deve ser igual ou superior a EUR 50 (por extenso: cinquenta euros) e o montante objeto do Levantamento deve cumprir os requisitos do Valor Mínimo de Levantamento. O objeto do Levantamento Parcial é preferencialmente o montante que representa a valorização dos Depósitos (“Lucro”) e só depois o valor do investimento. O Investimento é a soma dos Depósitos menos a soma da parte dos Levantamentos Parciais em que cada Levantamento Parcial excedeu o Lucro corrente no momento do respetivo Levantamento Parcial (o “Investimento”). O montante do Investimento é calculado para cada Produto separadamente. O Utilizador também tem o direito de efetuar um Levantamento (incluindo um Levantamento Parcial) em Crédito FUMBI que pode ser utilizado para pagar os Produtos e Serviços FUMBI.
6.5 O Utilizador tem o direito de solicitar à FUMBI que providencie a transferência de criptoativos relativamente aos criptoativos do Utilizador (“Transferência”). A este respeito, o Utilizador tem o direito de solicitar à FUMBI que envie os criptoativos do Utilizador para os endereços dos criptoativos detidos pelo Utilizador com base num pedido de cancelamento de custódia (a seguir designado por “Pedido de Cancelamento de Custódia”).
6.6 O Utilizador é obrigado a submeter um Pedido de Cancelamento de Custódia através da Plataforma. Para efeitos de envio de criptoativos, o Utilizador é obrigado a especificar os endereços públicos relevantes detidos pelo Utilizador no formulário de pedido relevante. Para efeitos de processamento do Pedido de Cancelamento de Custódia, o Utilizador submeterá à FUMBI um formulário devidamente preenchido, com base no qual a FUMBI preparará e enviará ao Utilizador o formulário de pedido formal relevante para assinatura.
6.7 Para efeitos de processamento do Pedido de Cancelamento de Custódia, o Utilizador deve assegurar a entrega do referido pedido à FUMBI com autenticação oficial da assinatura do Utilizador no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de envio do pedido formal. Considera-se Pedido de Cancelamento de Custódia devidamente recebido ao abrigo do presente Contrato, o pedido que seja claramente legível e que contenha o devido averbamento que certifique a autenticidade da assinatura do Utilizador.
6.8 A FUMBI reserva-se o direito de prestar diligência reforçada ao abrigo do presente Contrato no âmbito do cancelamento da Custódia de Criptoativos. A FUMBI providenciará a transferência dos criptoativos do Utilizador especificados no Pedido de Cancelamento da Custódia no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da devida receção do referido pedido e prestará o devido grau de diligência nos termos do presente Contrato. No caso de o
sujeita à Transferência, todos os criptoassets registados na Conta, a Transferência pode resultar na rescisão do presente Acordo.
6.9 A disponibilização de certos Produtos e Serviços, nomeadamente Produtos e Serviços que permitem ao Utilizador utilizar criptoassets de que é proprietário, pode afetar o Levantamento ou a Transferência, consoante o caso. O prazo para a execução destas acções pode ser prorrogado por 21 (vinte e um) dias por razões ligadas à solução técnica ou a um terceiro, consoante o caso.
7. DECLARAÇÕES DAS PARTES
7.1 A FUMBI declara e compromete-se a que:
a) é uma sociedade simples limitada por acções, devidamente constituída e existente nos termos da legislação da República Eslovaca e está autorizada a exercer a sua atividade em conformidade com o disposto no presente Acordo;
b) está autorizado a celebrar o presente Acordo e a exercer todos os seus direitos e a cumprir todas as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo;
c) o presente Acordo constitui obrigações juridicamente vinculativas e válidas da FUMBI, oponíveis contra ela, sujeitas às leis aplicáveis em matéria de falência, insolvência, reestruturação e reestruturação que afectam geralmente a aplicação dos direitos dos credores; d) a execução e o cumprimento do presente Acordo e das obrigações dele decorrentes não resultarão numa violação de qualquer lei ou obrigação contratual ou outra ou documento constitucional da FUMBI.
7.2 O Utilizador declara e compromete-se a
a) tem a capacidade jurídica e a capacidade legal necessárias para celebrar o presente Contrato e prestar os Serviços e está autorizado a celebrar o presente Contrato e a exercer todos os seus direitos e a cumprir todas as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato;
b) o presente Acordo constitui obrigações legalmente vinculativas e válidas do Utilizador, oponíveis ao Utilizador, sujeitas à legislação aplicável
que regem a falência, a insolvência e os processos de insolvência, que afectam geralmente o exercício dos direitos dos credores;
c) a execução e o cumprimento do presente Acordo e das obrigações dele decorrentes não resultarão numa violação de qualquer lei ou obrigação contratual ou outra;
d) O Utilizador forneceu e fornecerá informações verdadeiras, exactas e completas à FUMBI durante a vigência da presente relação contratual, na medida e na forma necessárias à prestação dos Serviços e na medida exigida pelo presente Acordo;
e) não aceitará os serviços de outra forma que não seja em conformidade com o presente Acordo ou com o objetivo a que se destinam e, em qualquer caso, que não seja em violação da legislação geralmente aplicável;
f) estar suficientemente familiarizado com a funcionalidade da Plataforma e da Conta, bem como com a natureza e o funcionamento das tecnologias de criptoativos;
g) deve estar permanentemente familiarizado com a funcionalidade da Plataforma, os termos e condições de prestação dos Serviços, bem como outras informações relacionadas com a execução do presente Acordo.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES
8.1 Ao utilizar a Plataforma, a Conta e ao receber os Serviços, o Utilizador obriga-se a cumprir a legislação geralmente aplicável, o presente Contrato, bem como a respeitar os direitos da FUMBI e de terceiros.
O Utilizador compromete-se ainda a não o fazer:
a) interferir de qualquer forma com as funcionalidades da Plataforma, da Conta ou de quaisquer soluções desenvolvidas pela ou em benefício da FUMBI relacionadas com os Serviços, prejudicar e/ou perturbar o seu bom funcionamento;
b) utilizar programas, dispositivos ou práticas que possam afetar negativamente a funcionalidade da Plataforma, da Conta ou dos Serviços;
c) Obter de forma não autorizada dados pessoais de outros utilizadores ou qualquer informação que seja um segredo comercial da FUMBI ou que seja informação confidencial da FUMBI; e
d) utilizar correio eletrónico não seguro ou divulgar detalhes da Conta a terceiros.
8.2 O Utilizador é responsável por todas as actividades relacionadas com a utilização das credenciais da Conta do Utilizador. A este respeito, o Utilizador deve, nomeadamente
a) Assegurar que tomaram as devidas precauções de segurança quando deixaram de utilizar a Plataforma, por exemplo, fechando o navegador web ou outra interface utilizada para aceder à Conta e terminando corretamente a sessão da Conta no final de cada visita à Plataforma;
b) notificar a FUMBI sem atrasos indevidos se o Utilizador tiver motivos razoáveis para suspeitar que houve acesso não autorizado à Conta, utilização ou divulgação das credenciais de login do Utilizador, acesso não autorizado ou utilização da Conta e/ou qualquer outra violação da segurança, da Conta ou da prestação dos Serviços.
8.3 O Utilizador compromete-se a não utilizar os Serviços para cometer qualquer tipo de atividade ilegal ou atividade que possa afetar negativamente a FUMBI, a prestação dos Serviços ou outros Utilizadores. Em conexão com este Contrato, o Utilizador concorda em não se envolver em:
a) tentativas não autorizadas de alterar a funcionalidade ou a programação ou interferir de outra forma com a Plataforma, Conta, Serviços ou qualquer componente dos mesmos;
b) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou à Conta de outro utilizador;
c) tentar contornar ou derrotar quaisquer medidas de segurança, incluindo a prestação de cuidados em relação ao Utilizador ao abrigo do presente Acordo; ou
d) reproduzir, duplicar, copiar, vender ou comercializar os Serviços para qualquer finalidade sem a autorização da FUMBI.
8.4 Para além das outras obrigações estabelecidas no presente Acordo, o Utilizador deve:
a) utilizar a Conta em conformidade com as leis geralmente aplicáveis, os bons costumes e em conformidade com o presente Contrato;
b) utilizar apenas dispositivos fiáveis e segurança adequada contra vírus informáticos, spyware, scareware, cavalos de Troia, worms ou outro software malicioso para aceder à Conta e à Plataforma;
c) manter confidenciais, com um grau de proteção razoável, as palavras-passe de acesso à Conta ou quaisquer dados semelhantes relacionados com a Conta ou com a execução do Contrato.
8.5 O Utilizador reconhece que a FUMBI não entrará em contacto com o Utilizador sem um contacto prévio relativamente aos dados da Conta, nomeadamente os dados de acesso à Conta em questão. No caso de o Utilizador suspeitar que está a ser contactado para fins fraudulentos relativamente à sua Conta, o Utilizador deve comunicar imediatamente esse facto à FUMBI.
9. TAXAS
9.1 A prestação dos Serviços é cobrada de acordo com a lista de preços atual dos Serviços (a seguir designada por “Lista de preços“) disponíveis na Plataforma. A FUMBI reserva-se o direito de compensar unilateralmente com o Utilizador quaisquer taxas e despesas a pagar ou quaisquer outros créditos relacionados com a prestação dos Serviços e/ou Produtos.
9.2 A FUMBI reserva-se o direito de alterar a Tabela de Preços ou de introduzir novas tarifas no âmbito da prestação dos Serviços e de qualquer expansão. A FUMBI tem o direito de alterar a Tabela de Preços ou alterar os preços de artigos individuais com efeito a partir de 14 (catorze) dias a contar da data de receção da notificação dessa alteração no endereço eletrónico do Utilizador. A nova lista de preços entra em vigor no final do 14º (décimo quarto) dia a partir da data de entrega do aviso de alteração da lista de preços ao Utilizador.
9.3 As taxas são cobradas separadamente para cada Produto, com a seguinte descrição e tabela de taxas, conforme estabelecido na Lista de Preços:
9.3.1 A taxa de troca representa a taxa associada à prestação dos serviços de troca em relação ao depósito e levantamento do utilizador e para cobrir os custos relacionados com a conversão em criptoativos ou dinheiro (“Taxa de câmbio“);
9.3.2 A Taxa de Carteira representa a taxa associada à prestação dos Serviços de Bolsa e dos Serviços de Custódia relacionados com a gestão e otimização algorítmica da carteira do Utilizador (coletivamente, os “Serviços de gestão de carteiras” e a taxa relevante a seguir designada por “Taxa de carteira“). A Comissão de Subfundo inclui a Comissão de Depósito de Subfundo e a Comissão de Renovação de Subfundo. A Comissão de Depósito de Carteira é uma comissão anual cobrada antecipadamente por um ano de Serviços de Gestão de Carteira para o primeiro Depósito e para cada Depósito subsequente e na data de aniversário do primeiro Depósito. A base de cálculo da Comissão de Renovação do Subfundo é o valor atual dos Criptoactivos na data de aniversário do primeiro Depósito e o método de cálculo da Comissão de Renovação do Subfundo é especificado na Tabela de Preços.
9.3.3 A Taxa de Serviços de Custódia será a taxa pela prestação de Serviços de Custódia de acordo com os termos do presente Contrato (doravante designada por “Taxa de armazenamento“A Comissão de Custódia é uma comissão anual cobrada antecipadamente por cada ano civil (incluindo qualquer ano civil iniciado) em que os Serviços de Custódia são prestados. Será cobrada antecipadamente sobre o primeiro Depósito e sobre cada Depósito subsequente, em atraso, na data de aniversário do primeiro Depósito. A base para o cálculo da Taxa de Custódia de renovação é o valor atual dos Criptoactivos na data de aniversário do primeiro Depósito, e o método de cálculo da Taxa de Custódia é especificado com mais detalhe na Tabela de Preços.
9.3.4 A comissão de lucro representa a comissão paga pelo Utilizador a partir do lucro gerado no âmbito da prestação dos serviços de consultoria. A comissão de lucro é cobrada em caso de levantamento, levantamento parcial ou transferência (“Taxa de lucro“). A base de cálculo da comissão de lucro de um levantamento ou de uma transferência é o lucro do utilizador no momento do levantamento ou da transferência. Para um Levantamento Parcial, a base de cálculo da Comissão de Lucro é o montante do Levantamento Parcial ou o montante do Lucro, consoante o que for mais baixo.
9.3.5 A Comissão de Transferência é uma comissão relacionada com o pagamento dos Custos de Transferência relativos à prestação de Serviços de Custódia (“Serviços de Custódia”).Taxa de transferência“). O montante da Taxa de Transferência corresponde aos custos associados à Transferência em função da rapidez de processamento da Transferência solicitada ou do número de criptoassets objeto da Transferência. A Taxa de Transferência está sujeita aos actos associados à Transferência em caso de cessação dos Serviços de Custódia ao abrigo do presente Contrato.
9.3.6 A FUMBI terá ainda o direito de cobrar outras taxas relacionadas com a prestação de Serviços ao abrigo do presente Acordo ou por actos contemplados no mesmo, às taxas definidas na Tabela de Preços.
10. RESOLUÇÃO DO CONTRATO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente Acordo pode ser denunciado por qualquer uma das seguintes formas:
a) por acordo das Partes;
b) mediante notificação de denúncia por qualquer das Partes (nos termos da Secção 10.1 do presente Acordo);
c) A rescisão do Contrato pela FUMBI (nos termos da cláusula 10.2 do presente Contrato);
d) resolução do Contrato pelo Utilizador (nos termos da cláusula 10.3 do presente Contrato);
e) por denúncia ou demissão por outros motivos previstos no presente Acordo.
(a seguir designados conjuntamente por “Rescisão do contrato“).
As Partes devem, na data efectiva da Rescisão, tomar todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de Danos e para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, salvo disposição em contrário no presente Contrato.
10.1 A FUMBI ou o Utilizador podem denunciar o Contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita, mesmo sem indicar qualquer motivo. O prazo de pré-aviso em caso de resolução do Contrato por notificação nos termos da frase anterior é de um mês. A FUMBI tem o direito de denunciar o presente Acordo por escrito, enviando-o para o endereço de correio eletrónico do Utilizador indicado na Conta. O Utilizador tem o direito de denunciar o presente Acordo por escrito, enviando-o para o endereço de correio eletrónico de apoio ao cliente da FUMBI: support.sk@fumbi.network
O prazo de pré-aviso começa a contar a partir da entrega da notificação à outra Parte.
No momento da notificação, o Utilizador informa a FUMBI se, no âmbito da cessação da relação contratual estabelecida pelo presente Acordo, o Utilizador solicita um Levantamento ou uma Transferência relativamente aos criptoativos por si adquiridos.
Caso a Transferência deva ocorrer em consequência da rescisão do Utilizador, este deverá apresentar um Pedido de Cancelamento de Custódia nos termos do ponto 6.6 do presente Contrato. Após o cumprimento das condições relevantes para a execução da Transferência e o pagamento das taxas aplicáveis, a FUMBI compromete-se a executar a Transferência num prazo não superior a 15 (por extenso: quinze) dias a contar da data de expiração do prazo de aviso prévio. O Utilizador compromete-se a prestar toda a colaboração necessária à FUMBI para efeitos da Transferência no âmbito da Rescisão.
No caso de um Levantamento ser efectuado em conformidade com a notificação do Utilizador, a FUMBI pagará ao Utilizador o valor dos Criptoativos na moeda em que o Depósito foi efectuado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de expiração do prazo de notificação previsto na presente cláusula.
Caso o Utilizador não entregue à FUMBI um Pedido de Cancelamento de Custódia de acordo com os termos e condições previstos no presente Contrato ou não informe a FUMBI relativamente a um pedido de Levantamento, a FUMBI terá o direito de resgatar os criptoativos do Utilizador e efetuar o Levantamento e pagar ao Utilizador o respetivo valor na moeda em que foi efectuado o Depósito na conta bancária do Utilizador.
10.2 Salvo disposição em contrário neste Contrato ou nos termos e condições de qualquer um dos Serviços ou de qualquer Produto, a FUMBI terá o direito de rescindir o Contrato e encerrar a Conta do Utilizador e/ou encerrar a prestação dos Serviços a esse Utilizador com efeito imediato se:
a) O Utilizador forneceu informações falsas no âmbito da celebração do Contrato ou da sua execução, reteve ou não forneceu informações ou documentos materiais necessários à existência e ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato;
b) O Utilizador está em falta com as suas obrigações decorrentes do Contrato e não as cumpriu mesmo num prazo suplementar não inferior a 30 (trinta) dias concedido pela FUMBI;
c) A FUMBI adquiriu uma suspeita razoável e demonstrável de que as acções do Utilizador violam ou contornam as leis ou regulamentos geralmente aplicáveis ou são contrárias aos bons costumes;
d) A FUMBI tem uma suspeita razoável e demonstrável de que a Conta foi utilizada de forma não autorizada ou com o objetivo de cometer um crime ou outro ato ilegal;
e) A obrigação da FUMBI de rescindir o Contrato decorre de uma decisão de um tribunal, de uma autoridade pública ou de uma norma jurídica geralmente vinculativa.
A FUMBI tem o direito de, em caso de resolução do Contrato nos termos da Cláusula 10.2, proceder à monetização dos criptoativos do Utilizador e, depois de ter em conta as comissões aplicáveis do presente Contrato, remeter os fundos em causa na moeda em que o Depósito foi efectuado para a conta bancária do Utilizador, desde que a remessa dos fundos do Utilizador para a conta bancária do Utilizador não contrarie a lei ou uma decisão de uma autoridade competente.
10.3 Salvo disposição em contrário no presente Contrato ou nos termos e condições de qualquer um dos Serviços ou de qualquer Produto, o Utilizador tem o direito de rescindir o Contrato e de fazer cessar a prestação dos Serviços pela FUMBI, com efeitos imediatos, no caso de:
a) incumprimento grave ou reiterado do Contrato por parte da FUMBI;
b) cessação da autoridade da FUMBI para prestar os Serviços.
A FUMBI tem o direito, em caso de resolução do Contrato nos termos da Cláusula 10.3, de rentabilizar os criptoativos do Utilizador e, após ter em conta as taxas aplicáveis do presente Contrato, de transferir os fundos em causa na moeda em que o Depósito foi efectuado para a conta bancária do Utilizador, desde que a transferência dos fundos do Utilizador para a conta bancária do Utilizador não contrarie os termos do presente Contrato, as leis ou regulamentos geralmente aplicáveis ou as decisões das autoridades competentes. Caso o Utilizador não forneça um endereço para a execução da Transferência na denúncia escrita do Contrato, a FUMBI será obrigada a resgatar os criptoativos desse Utilizador e a pagar o valor dos criptoativos na conta bancária do Utilizador, de acordo com os termos do presente Contrato. A este respeito, o Utilizador concorda em pagar todos os custos associados à organização da Transferência e taxas relacionadas e em fornecer a assistência necessária.
10.4 A FUMBI reserva-se o direito de suspender temporariamente o exercício dos seus direitos e obrigações em relação ao Utilizador ao abrigo do presente Acordo (doravante designado por “Suspensão de serviços“), especialmente no caso de:
a) se o Utilizador não tiver recebido o nível de cuidados adequado nos termos do presente
Contrato por razões imputáveis ao Utilizador;
b) razão para suspeitar que o Utilizador forneceu à FUMBI informações falsas, desactualizadas, incompletas ou qualquer informação enganosa;
c) motivos para suspeitar que o Utilizador está a violar os termos do Acordo ou a agir em violação do mesmo;
d) se o Utilizador tiver trocado a prestação dos Serviços de forma não autorizada ou fraudulenta;
e) se a Conta ou os fundos recebidos ou os criptoativos com ela relacionados tiverem sido utilizados para cometer um ato ilícito;
f) se a utilização da Conta e os fundos nela contidos ou relacionados forem objeto de um litígio, investigação ou processo oficial semelhante;
g) se a FUMBI for objeto de um ataque com o objetivo de roubar criptoactivos (incluindo as chaves privadas dos mesmos) ou qualquer restrição à sua disposição;
h) se a obrigação de suspender a prestação dos Serviços resultar de uma decisão de um tribunal, de uma autoridade pública ou de uma norma jurídica geralmente vinculativa;
i) se o direito de suspender os serviços decorrer das disposições do presente Acordo.
A FUMBI compromete-se, no caso de se verificarem as condições de Suspensão dos Serviços, a notificar sem demora o Utilizador, salvo se tal notificação for contrária ao presente Contrato, à legislação geralmente vinculativa ou a uma decisão de uma autoridade competente.
A FUMBI compromete-se a restabelecer a funcionalidade da Conta num prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que deixarem de se verificar os motivos da Suspensão dos Serviços.
11. RESPONSABILIDADE
11.1 A FUMBI é a única responsável por quaisquer danos causados por esta. A FUMBI não se responsabiliza por danos ou outras consequências adversas causadas por:
a) pelo facto de o Utilizador fornecer ou apresentar dados falsos, desactualizados, incompletos ou de qualquer forma enganadores;
b) por um ato ou omissão do Utilizador, se o Utilizador tiver a obrigação de agir ou de se omitir, ou se, por esse ato ou omissão, o Utilizador tiver violado um dever ou agido ao abrigo de um dever ou de uma responsabilidade;
c) recusa em fornecer o Serviço em resultado do incumprimento pelo Utilizador dos termos do presente Acordo;
d) a direção e o desenvolvimento do mercado de criptoativos, bem como por danos relacionados com a diminuição do valor do Depósito, a diminuição do valor dos criptoativos, bem como a potencial perda do seu valor;
e) uma alteração inesperada da legislação relativa às actividades da FUMBI ou da legislação que rege os criptoativos ou a prestação de serviços relacionados com os mesmos;
f) Suspensão da prestação de serviços ao abrigo do presente Acordo;
g) indisponibilidade temporária da Plataforma ou dos Serviços;
h) por um ato de um terceiro;
i) utilizar as credenciais de início de sessão da Conta ou qualquer outro mecanismo de segurança em violação do presente Contrato;
j) aceitando os actos das pessoas que considera, com base nos dados, documentos ou papéis apresentados, estarem autorizadas a agir em nome do Utilizador;
k) circunstâncias fora do controlo do artigo 11.4 do Contrato.
11.2 O Utilizador será responsável pelos danos causados pelo Utilizador, bem como pelos danos causados pelo incumprimento pelo Utilizador de uma obrigação decorrente do presente Acordo. O Utilizador será responsável por qualquer dano, prejuízo ou consequência adversa causados pelo Utilizador que resultem de actos e/ou omissões do Utilizador contrários aos bons costumes, à lei geralmente aplicável e/ou ao presente Acordo.
11.3 Salvo disposição em contrário no presente Acordo, as Partes são responsáveis pela indemnização de quaisquer danos por elas causados em resultado de uma violação das condições do presente Acordo, das condições de prestação dos Serviços ou de uma violação de qualquer das declarações das Partes.
11.4 A FUMBI não será responsável por qualquer perda, dano, prejuízo, consequência adversa ou impossibilidade ou incapacidade de cumprir as suas obrigações se a razão para tal incumprimento for devida à FUMBI:
a) Um evento imprevisto ou inesperado, circunstância ou combinação dos mesmos, fora do controlo razoável da FUMBI, incluindo mas não limitado a qualquer alteração, exclusão ou falha por parte de terceiros, incluindo mas não limitado a um prestador de serviços de pagamento, prestador de serviços de câmbio de criptomoeda, prestador de serviços de carteira de criptomoeda ou um operador de mercado de valores mobiliários, um intermediário de tais serviços, ou um prestador de quaisquer outros serviços necessários para a prestação dos Serviços ou o cumprimento das obrigações ao abrigo do presente Acordo;
b) alteração imprevista da legislação que rege o exercício da atividade da FUMBI e/ou da legislação e condições que regem a alienação de criptoativos;
c) declaração de estado de crise, caso fortuito, actividades terroristas, guerra, motim, intervenção de forças armadas ou usurpação de poder ou confisco de bens;
d) qualquer atraso ou mau funcionamento causado por qualquer problema de sistema ou rede, interrupção ou falha de transmissão, comunicações, processamento de dados ou equipamento informático, ou qualquer falha mecânica do equipamento necessário para prestar os Serviços ou cumprir as obrigações decorrentes do presente Acordo.
(a seguir designados coletivamente por “Circunstâncias fora do controlo“).
12. SISTEMA DE REFERÊNCIA
12.1 A FUMBI oferece ao Utilizador a possibilidade de indicar novos Utilizadores através do sistema de referência disponível na Plataforma (doravante designado por “Sistema de referência“).
12.2 As Partes concordam que, se o Utilizador indicar com sucesso um novo Utilizador, a FUMBI terá o direito de fornecer uma remuneração ao Utilizador em questão nos termos e condições estabelecidos no presente Contrato. Utilizador Indicado com Sucesso significa uma pessoa que cria uma Conta através da Plataforma utilizando os Dados de Indicação do Utilizador, conforme estabelecido na Cláusula 12.3 e que efectua um Depósito de acordo com os termos do presente Acordo (doravante referido como o “Novo utilizador“).
12.3 Ao referir Novos Utilizadores, o Utilizador é obrigado a utilizar apenas o link ou código do Sistema de Referência especificado na interface da Plataforma. No caso de um Novo Utilizador efetuar um Depósito (doravante designado por “Depósito de novo utilizador“), a FUMBI terá o direito de remunerar o Utilizador relativamente ao Depósito do Novo Utilizador, nos termos do presente Acordo (doravante designado por “Recompensa“).
12.4 O Sistema de Referência ou as actividades com ele relacionadas não constituem uma relação contratual de agência, agenciamento ou outra autoridade para que o Utilizador represente ou actue em nome da FUMBI.
12.5 O Utilizador utilizará o Sistema de Referência apenas em conformidade com o presente Acordo. Ao utilizar o Sistema de Referência, o Utilizador concorda que:
a) O Utilizador não deve utilizar o Sistema de Referência para realizar actividades ilegais, fraudulentas, contrárias ao Contrato ou aos bons costumes;
b) O Utilizador não deve utilizar o Sistema de Referência de forma a utilizar mensagens não solicitadas, tanto em formato eletrónico como em papel, dirigidas a terceiros;
c) O Utilizador não se apresentará como uma pessoa autorizada a agir em nome ou por conta da FUMBI ou como seu representante autorizado, parceiro de negócios, agente ou agir de qualquer outra forma que possa sugerir tal.
12.6 A FUMBI tem o direito, mas não a obrigação, de pagar a Recompensa ao Utilizador no caso de ser efectuado um Depósito de Novo Utilizador nos termos do presente Acordo. O modelo de cálculo do Prémio está disponível na Plataforma. A Recompensa será paga ao Utilizador adicionando o valor da Recompensa relevante ao valor do Depósito do Utilizador em questão sob a forma de criptoativos.
12.7 No caso de o Utilizador ter obtido o Prémio em violação dos termos do Sistema de Referência, dos termos do presente Acordo ou de qualquer outra forma não autorizada, o Utilizador é obrigado a devolver o valor do Prémio assim obtido e a compensar os danos causados por tal ação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A FUMBI reserva-se o direito de alterar, modificar ou atualizar a Plataforma, as suas funcionalidades ou qualquer um dos seus componentes, a qualquer momento e de qualquer forma.
13.2 Caso a FUMBI pretenda efetuar uma alteração, modificação ou atualização da Plataforma ou das suas funcionalidades e essa ação possa afetar a prestação dos Serviços, a FUMBI notificará o Utilizador até 1 (um) dia antes dessa alteração, modificação ou atualização.
13.3 A FUMBI reserva-se o direito de suspender a prestação dos Serviços pelo tempo necessário para proteger os recursos do Utilizador, no caso de a FUMBI ser alvo de um ataque com vista a obter acesso aos recursos do Utilizador, da FUMBI ou de outros utilizadores. A FUMBI compromete-se a informar o Utilizador, sem demora injustificada, da suspensão da prestação dos Serviços nos termos da presente cláusula.
13.4 Uma vez que a prestação dos Serviços pode ser interrompida por (i) falhas de equipamento, (ii) processos de manutenção ou reparação de rotina, (iii) Circunstâncias alheias ao nosso controlo nos termos do presente Acordo, ou (iv) outros eventos inesperados, a FUMBI não pode garantir o funcionamento ininterrupto da Plataforma e a prestação dos Serviços no âmbito da prestação dos Serviços. No entanto, a FUMBI compromete-se, a este respeito, a tomar todas as medidas necessárias para garantir o melhor funcionamento possível da Plataforma e da prestação dos Serviços.
13.5 As Partes acordam que, sob reserva de um acordo separado, o Utilizador tem o direito de conceder temporariamente direitos e obrigações correspondentes a direitos de propriedade em relação aos criptoativos do Utilizador (a seguir designados por “Acordo de alienação de activos criptográficos“), autorizando assim a FUMBI a dispor desses criptoativos em relação a terceiros.
13.6 Dado que os ecossistemas de criptomoedas se encontram atualmente em fase inicial de desenvolvimento e adoção, com o objetivo de alargar a sua utilização e dar a conhecer a sua existência e funcionalidade, os novos ecossistemas de criptomoedas podem ser distribuídos gratuitamente creditando as novas criptomoedas nos endereços das criptomoedas existentes (a seguir designadas por “Airdrop“). medida que os criptoactivos evoluem tecnologicamente, a tecnologia subjacente ao criptoactivo em questão pode mudar, o que pode resultar na divisão da cadeia de transacções (blockchain/DLT) ou na sua duplicação e separação numa nova rede (a seguir designada por “Garfo“) e a subsequente distribuição de novos criptoativos através do processo Airdrop ou outro processo semelhante. As Partes acordam que quaisquer criptoativos creditados ao Utilizador no âmbito da prestação dos Serviços pela FUMBI ao abrigo do Airdrop, Fork ou em conexão com os mesmos serão propriedade do Utilizador, salvo acordo em contrário entre as Partes. O Utilizador suportará os respectivos custos e taxas, de acordo com o Preçário ou outros custos relacionados com os criptoativos em causa, nos termos do presente Acordo, no âmbito da alienação dos criptoativos obtidos através do Airdrop ou do Fork.
13.7 A FUMBI declara que não tem qualquer obrigação ao abrigo deste Acordo no que diz respeito ao exercício de qualquer direito de adquirir quaisquer Criptoativos através do Processo de Airdrop ou em conexão com o Fork, se o exercício de tal direito de adquirir os Criptoativos relevantes for necessário.
14. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
14.1 Informação Confidencial significa informação designada pelas Partes como sensível, ao critério das Partes, informação que constitui o conteúdo de qualquer documento ou outra informação, incluindo, mas não se limitando a, qualquer informação relacionada ou associada aos Serviços, aos Produtos, à Plataforma, ao Portfólio de Criptoativos e seus termos e condições, segredos comerciais ou outras informações comerciais confidenciais da FUMBI (“Informação Confidencial da FUMBI”) (a “Informações confidenciais“).
14.2 O acesso às informações confidenciais é reservado às Partes e as Partes acordam em utilizar as informações confidenciais apenas para fins compatíveis com o presente Acordo. Por conseguinte, as Partes acordam em não divulgar as informações confidenciais
outras pessoas, exceto nos casos permitidos pelo presente Acordo. As Partes não utilizarão as informações confidenciais de forma suscetível de causar danos à outra Parte.
14.3 As Partes comprometem-se a manter a confidencialidade das informações confidenciais obtidas no âmbito do presente Acordo. As Partes não têm o direito de divulgar as informações confidenciais a terceiros, exceto se tal for exigido por lei ou por decisão judicial, caso em que a Parte em causa notificará a outra Parte pelo menos dez (10) dias antes da divulgação exigida. Se a lei aplicável ou a decisão judicial não permitir a notificação da outra Parte, a Parte obrigada deve efetuar essa notificação, na medida e da forma permitidas pela lei aplicável, se for caso disso.
14.4 As Partes reservam-se todos e quaisquer direitos no que respeita às suas informações confidenciais, mesmo que não estejam expressamente previstos no presente Acordo.
14.5 As informações confidenciais não incluem informações que (i) estavam publicamente disponíveis antes da sua divulgação às Partes; (ii) estavam legalmente na posse das Partes antes da celebração do presente Acordo; ou (iii) se tornaram publicamente disponíveis através da divulgação ou de outros meios não ilegais por uma Parte.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O presente acordo entra em vigor e produz efeitos no momento em que o utilizador clica no botão de aceitação na interface da plataforma. O Utilizador consente expressamente a utilização de meios de comunicação à distância para a celebração do presente Acordo.
15.2 O presente Contrato, bem como todos os seus anexos, que dele fazem parte integrante, vinculam as Partes durante toda a duração da relação contratual entre as Partes. O Contrato está disponível para o Utilizador na Plataforma.
15.3 O tratamento de todos os dados pessoais do Utilizador obtidos no âmbito da celebração e execução do Contrato de Utilizador entre o Utilizador e a FUMBI rege-se por um documento próprio (Política de Privacidade) disponível em https://fumbi.network/pt/politica-de-privacidade/. O Utilizador declara que leu e reconhece a Política de Privacidade.
15.4 Comunicação
Para efeitos de execução do presente Acordo, as Partes acordam em que as suas comunicações sejam dirigidas da seguinte forma
REDE FUMBI j. s. a., sede social: Nivy Tower, Mlynské Nivy 5, Bratislava – Staré Mesto 821 09, República Eslovaca, support.sk@fumbi.network
Os dados de contacto do Utilizador são os dados fornecidos pelo Utilizador. O Utilizador é obrigado a manter os dados de contacto do Utilizador actualizados periodicamente, mas o mais tardar o Utilizador é obrigado a notificar a FUMBI de qualquer alteração dos dados de contacto do Utilizador no prazo de 15 (por extenso: quinze) dias a contar da data da alteração dos dados de contacto. As comunicações electrónicas enviadas para o endereço de correio eletrónico do Utilizador indicado na interface da Plataforma são igualmente consideradas comunicações escritas nos termos do presente Contrato.
15.5 Alteração do contrato
15.5.1. As Partes acordam que qualquer comunicação no âmbito do presente Contrato será efectuada sob forma eletrónica e que as Partes considerarão essa comunicação como uma comunicação escrita ou documental, salvo disposição em contrário no presente Contrato.
15.5.2. O presente Contrato, incluindo os seus anexos, constitui o acordo integral entre as Partes e substitui quaisquer acordos anteriores ou quaisquer negociações ou entendimentos, orais ou escritos, relacionados com o objeto do presente Contrato.
15.5.3. As Partes acordam que a FUMBI terá o direito de atualizar, alterar ou complementar a redação do presente Contrato, de qualquer parte do mesmo ou de qualquer Anexo ao mesmo. A FUMBI deverá, antes da entrada em vigor da alteração ao Contrato ou da entrada em vigor da nova redação do Contrato, informar o Utilizador dessa alteração, bem como da informação sobre a redação do Contrato.
15.5.4. A FUMBI notificará o Utilizador de qualquer alteração ao Contrato, de qualquer parte do mesmo ou de quaisquer anexos ao mesmo, por escrito, através de correio eletrónico para o endereço do Utilizador indicado na Conta. No caso de o Utilizador não concordar com a nova redação do Contrato ou com quaisquer alterações ao mesmo, o Utilizador terá o direito de rescindir o Contrato, de acordo com os termos do presente Contrato, no prazo de 14 (por extenso: catorze) dias a contar da data de receção da notificação de alteração ao Contrato.
15.5.5. A alteração do Contrato entra em vigor no 14º (décimo quarto) dia após a entrega da notificação da alteração do Contrato ao Utilizador. Ao expirar o prazo de rescisão do Contrato no âmbito da alteração do Contrato, o Utilizador aceita a nova redação sem quaisquer reservas. A versão atual do Contrato e da Lista de Preços está disponível através da Plataforma.
15.5.6. As Partes acordam que a correção de erros de escrita, de cálculo ou outros semelhantes e de inexactidões óbvias no texto do Contrato ou de qualquer dos seus anexos não será considerada uma alteração ao Contrato.
15.6. Queixas, sugestões e reclamações
Em caso de queixas ou reclamações relacionadas com a prestação dos Serviços, o Utilizador tem o direito de contactar a FUMBI, a qualquer momento durante a vigência do presente Contrato, através do endereço de apoio relevante:
support.sk@fumbi.network
O Utilizador que seja consumidor tem o direito de contactar a FUMBI para resolver as reclamações relacionadas com a prestação dos Serviços, enviando uma reclamação para support.sk@fumbi.network.
O utilizador que seja consumidor tem o direito de recorrer à FUMBI para obter reparação se não estiver satisfeito com a forma como a FUMBI tratou a sua reclamação ou se considerar que a FUMBI violou os seus direitos. O Utilizador tem o direito de apresentar um requerimento de resolução alternativa de litígios junto da entidade de resolução alternativa de litígios, caso a FUMBI tenha negado ou não tenha dado resposta ao requerimento apresentado nos termos da frase anterior, no prazo de 30 dias a contar da data de receção do requerimento. O pedido é apresentado pelo Utilizador à entidade de RAL competente, sem prejuízo da possibilidade de recurso a tribunal.
Também pode apresentar uma reclamação através da plataforma de resolução alternativa de litígios, que pode ser consultada em
https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show
A autoridade de controlo é:
Inspeção do Comércio da Eslováquia
Inspeção SOI da região de Bratislava
Departamento de supervisão,
Bajkalská 21/A, P. O. BOX no. 5, 820 07 Bratislava, República Eslovaca
As regras de tratamento das queixas são descritas mais pormenorizadamente num documento separado disponível em https://fumbi.network/pt/regras-de-manuseio-de-reclamacoes/. O Utilizador declara ter lido e tomar conhecimento das Regras de Tratamento de Reclamações.
15.7 Rubricas
Os títulos de cada parágrafo do presente Acordo servem apenas para efeitos de referência e não se destinam a
ter qualquer efeito sobre a interpretação de qualquer disposição do presente Acordo.
15.8 Segurança
O Utilizador não poderá criar qualquer direito de retenção, oneração ou qualquer outro direito a favor de terceiros sobre os criptoactivos que são objeto da prestação dos Serviços ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento escrito da FUMBI.
15.9 Dados
O Utilizador é responsável por determinar se e em que medida se aplica qualquer obrigação fiscal em relação aos Serviços prestados (“Impostos”) e pelo pagamento e envio dos Impostos ao Administrador Fiscal competente. A FUMBI, através da Plataforma, permite a exportação do histórico de transacções para estes fins. A FUMBI não está autorizada nem obrigada, nos termos do presente Contrato, a investigar a responsabilidade fiscal do Utilizador nem a representar o Utilizador em relação aos Impostos.
15.10. Separabilidade
Salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo, se qualquer disposição do presente Acordo for inválida, ineficaz ou inaplicável em qualquer jurisdição, a validade, a eficácia e a aplicabilidade das restantes disposições do presente Acordo não serão afectadas. As Partes comprometem-se a negociar de boa fé e, mediante aditamento ao Contrato, a substituir a disposição inválida, ineficaz ou inaplicável do Contrato por uma nova disposição que seja válida, eficaz e aplicável e que corresponda, tanto quanto possível, em termos de objetivo e função, à disposição original.
15.11. Remessa
O presente Acordo será vinculativo e reverterá em benefício do Utilizador. O Utilizador não poderá transferir ou ceder os seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Acordo
em benefício de qualquer outra pessoa. A FUMBI terá o direito de transferir ou ceder os seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Contrato em qualquer momento, desde que essa transferência ou cessão não afecte materialmente a qualidade ou o conteúdo dos Serviços prestados.
15.12. Rendição
O facto de uma Parte não exercer ou atrasar o exercício ou a aplicação de qualquer direito ou prerrogativa ao abrigo do presente Acordo não constitui uma renúncia a esse direito, nem o exercício único ou parcial desse direito ou prerrogativa impede qualquer outro exercício ou aplicação posterior de outros direitos ou prerrogativas.
15.13. Língua
O presente acordo é celebrado em língua eslovaca.
15.14. Legislação aplicável e resolução de litígios
O presente Acordo e as relações contratuais dele decorrentes reger-se-ão pela legislação da República Eslovaca. Todos os litígios ou reivindicações decorrentes ou relacionados com o presente Contrato, incluindo os litígios relativos à sua validade, violação, rescisão ou inexistência, serão decididos em última instância pelos tribunais da República Eslovaca.
15.15. Proteção dos meios
Em relação à prestação dos Serviços ao abrigo do presente Contrato, a FUMBI salienta que os Depósitos ou quaisquer outros fundos do Utilizador, incluindo os cripto-ativos adquiridos pelo Utilizador no decurso da prestação dos Serviços, não estão sujeitos à proteção de depósitos na aceção da Lei n.º 118/1996 Coll. sobre a Proteção de Depósitos e sobre Alterações a Determinadas Leis, nem estão sujeitos à proteção do Fundo de Garantia para Investimentos na aceção da Lei n.º. 566/2001 Coll. sobre valores mobiliários e serviços de investimento e sobre alterações e aditamentos a determinadas leis (Lei dos Valores Mobiliários).
15.16. Autorizações pendentes
Todas as disposições do presente Acordo que, pela sua natureza, devam sobreviver à cessação do presente Acordo, incluindo, mas não se limitando às disposições relativas à suspensão ou cessação da Conta, às obrigações do Utilizador para com a FUMBI, à utilização da Plataforma, aos Serviços, à indemnização, à limitação de responsabilidade, à legislação aplicável e à resolução de litígios, permanecerão em pleno vigor e efeito na medida do necessário para preservar os direitos e obrigações daí decorrentes.