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Curiosidades
17. Dezembro 2025  • clock 3 min •  Fumbi Network

Autorização segundo o MiCA – investir com o fornecedor regulado Fumbi

A FUMBI é uma das primeiras empresas na Eslováquia a obter autorização para prestar serviços de criptoativos de acordo com o regulamento MiCA, emitida pelo Banco Nacional da Eslováquia (NBS).

Desta forma, os nossos serviços passam a estar sujeitos à nova regulamentação europeia sobre criptomoedas, que introduz regras claras, maior proteção para os clientes e mais confiança em todo o mercado de ativos digitais.

O que é a MiCA

MiCA (Markets in Crypto-Assets) é uma nova legislação da União Europeia que altera a forma como empresas como a Fumbi oferecem serviços de criptomoedas em toda a Europa.

Introduz a obrigação de obter uma autorização do regulador para todos os prestadores de serviços de criptoativos (os chamados CASP – Crypto-Asset Service Provider) e estabelece regras uniformes que reforçam a supervisão e a confiança em todo o setor.

O objetivo do MiCA é claro: proteger os investidores e tornar o mercado de criptomoedas mais seguro, mais transparente e mais fiável.

Com a autorização MiCA, a Fumbi oferece aos seus clientes regras claramente definidas e um nível mais elevado de proteção num ambiente supervisionado pelo Banco Nacional da Eslováquia (NBS).

MiCA e Fumbi

A obtenção da autorização segundo o MiCA representa um marco importante para a Fumbi.

A autorização emitida pelo Banco Nacional da Eslováquia confirma que a empresa cumpriu todos os requisitos estabelecidos pela regulamentação europeia para prestadores de serviços de criptoativos (CASP).

Assim, a Fumbi passa a atuar oficialmente como um prestador de serviços de criptoativos regulado (CASP), em conformidade com o quadro aplicável às instituições financeiras da União Europeia.

Este passo oferece aos nossos clientes maior transparência, segurança jurídica e confiança na forma como os nossos processos e serviços são geridos.

Os nossos processos internos incluem medidas rigorosas de segregação dos ativos dos clientes, cumprimento das normas AML/KYC, controlos internos e cibersegurança, de acordo com os quadros europeus MiCA e DORA.

Com isso, a Fumbi passou a figurar entre os primeiros prestadores regulados de serviços de criptoativos na Eslováquia sob supervisão do Banco Nacional da Eslováquia.

Para os clientes, isso significa que os nossos serviços continuam a funcionar como antes – de forma simples, transparente e em conformidade com a regulamentação europeia, que traz regras claras e maior segurança jurídica.

A autorização também permite à Fumbi prestar serviços em toda a União Europeia através do mecanismo de passporting, sem necessidade de autorizações separadas noutros Estados-Membros.

Este passo reforça a confiança de que os nossos processos e serviços são geridos conforme regras europeias unificadas, com foco na transparência, responsabilidade e proteção dos clientes num ambiente de ativos digitais em rápida evolução.

Âmbito dos serviços regulados da Fumbi no âmbito da autorização

  • Troca de criptoativos por fundos (moedas fiat)

  • Troca de criptoativos por outros criptoativos

  • Custódia e gestão dos criptoativos dos clientes

  • Transferências de criptoativos

  • Consultoria em criptoativos

  • Gestão de portfólios de criptoativos

(Estes serviços estão sujeitos à supervisão direta do Banco Nacional da Eslováquia e devem cumprir todos os requisitos do MiCA.)

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Serviços fora do âmbito do MiCA

Algumas atividades, como staking, lending, operações DeFi ou carteiras próprias, atualmente não estão incluídas no âmbito do regulamento MiCA.

Por isso, a Fumbi oferece estes serviços fora do conjunto de serviços autorizados, em conformidade com a legislação aplicável e com foco na prestação de serviços seguros, transparentes e responsáveis aos clientes.

Linha do tempo do MiCA

DataEvento
14 de abril de 2023O regulamento MiCA é aprovado pelo Parlamento Europeu
9 de junho de 2023O MiCA é publicado no Jornal Oficial da União Europeia
29 de junho de 2023O MiCA entra em vigor – início do período de preparação para os Estados-Membros e prestadores de serviços de criptomoedas
30 de junho de 2024Início da aplicação das regras para tokens ART/EMT (tokens vinculados a ativos e tokens de moeda eletrónica)
30 de dezembro de 2024Início da aplicação das regras para prestadores de serviços de criptoativos (CASP)
17 de dezembro de 2025A Fumbi obtém a autorização MiCA – tornando-se uma das primeiras empresas na Eslováquia a receber permissão para prestar serviços de criptoativos ao abrigo do MiCA.
31 de dezembro de 2025Os clientes da FUMBI NETWORK j. s. a. passam para a FUMBI, s. r. o., que é um prestador de serviços regulado ao abrigo da MiCA. Nesta data, também entram em vigor os novos Contratos de Cliente e Termos e Condições, que pode encontrar diretamente na sua conta.
REGISTO RÁPIDO

FAQ

1. O que significa exatamente que a Fumbi possui a autorização MiCA?

Significa que o Banco Nacional da Eslováquia concedeu à FUMBI, s. r. o. a autorização para prestar serviços de criptoativos de acordo com o regulamento MiCA.

Esta autorização confirma que a empresa cumpriu todos os requisitos estabelecidos pela regulamentação europeia, incluindo regras de proteção dos clientes, gestão de riscos, administração de ativos e transparência das atividades.


Assim, a Fumbi atua como um prestador regulado de serviços de criptoativos, sob supervisão do Banco Nacional da Eslováquia, no quadro europeu unificado para ativos digitais.

2. O regulamento MiCA vai afetar os meus contratos e serviços existentes?

A introdução do regulamento MiCA traz algumas alterações organizacionais, que ocorrem automaticamente e sem necessidade de assinar novos contratos.

Os clientes que tinham celebrado um contrato com a empresa FUMBI NETWORK j. s. a. tornam-se, na data de entrada em vigor dos novos termos e condições, ou seja, em 31.12.2025, clientes da empresa FUMBI, s. r. o., que obteve uma autorização ao abrigo do Regulamento MiCA.

A nova versão do Contrato do Cliente será disponibilizada automaticamente na plataforma e substituirá o contrato anterior.

Em conformidade com a regulamentação MiCA, estamos a introduzir dois modelos comerciais de prestação de serviços:

  • Os serviços de corretagem, que estão disponíveis para todos os clientes, e
  • A gestão ativa, que se destina a pessoas singulares e é prestada após uma avaliação de adequação.

Se, na data de entrada em vigor das alterações, utilizava o staking, que passa a fazer parte do modelo comercial Gestão Ativa, este será temporariamente disponibilizado gratuitamente durante um período transitório de 90 dias. Assim, terá tempo para considerar a utilização do modelo Gestão Ativa e, caso tenha interesse, preencher o questionário de investimento, com base no qual verificaremos se este modelo é adequado para si. A disponibilização temporária do staking não significa a transição automática para o modelo Gestão Ativa.

3. O que devo fazer se já tiver um produto abrangido pelas novas regras do MiCA?

Se você utiliza produtos ou serviços aos quais se aplicam as novas regras MiCA, a sua prestação após a entrada em vigor das mudanças pode ser ajustada em função do resultado da chamada avaliação de adequação.

No âmbito do período de transição, convidá-lo-emos a preencher um questionário de investimento. Se não preencher o questionário ou se o resultado da avaliação de adequação mostrar que determinado produto ou serviço não é adequado para si, não será possível continuar a utilizar ativamente esse produto ou serviço.

Nesse caso, os respetivos criptoativos permanecerão disponíveis para si no modelo comercial de Serviços de Corretagem, nomeadamente através do produto Escolha Personalizada, de acordo com as regras aplicáveis.

Dessa forma, os seus ativos permanecerão seguros e acessíveis na sua conta, permitindo-lhe continuar a geri-los como desejar.

4. O tratamento dos meus dados pessoais vai mudar?

O tratamento dos seus dados pessoais continuará a ser realizado na mesma medida e para os mesmos fins, em conformidade com a legislação aplicável. A partir da entrada em vigor das alterações, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais será a empresa FUMBI, s. r. o.; encontrará mais detalhes na Política de Proteção de Dados Pessoais atualizada.

5. Porque é que o regulamento MiCA é importante para os investidores?

O MiCA introduz um quadro jurídico claro e harmonizado para o setor dos criptoativos em todos os países da União Europeia.

Garante que os prestadores de serviços de criptoativos devem:

  • manter os fundos dos clientes separados dos seus próprios fundos,

  • informar de forma transparente sobre os riscos, os produtos e as comissões,

cumprir requisitos de segurança, controlos internos e medidas de prevenção de branqueamento de capitais (AML/KYC).

Para os investidores, isto traduz-se num nível de proteção mais elevado, maior transparência e regras mais claras, tornando o ambiente dos serviços ligados aos criptoativos mais seguro, mais compreensível e mais confiável.

6. Posso investir através da Fumbi também fora da Eslováquia?

Sim – o MiCA permite o chamado passporting das autorizações, o que significa que a Fumbi, após cumprir as obrigações de notificação para cada Estado-Membro, pode prestar os seus serviços também noutros países da União Europeia.

Depois de concluídas essas notificações, os serviços da Fumbi poderão ser utilizados em toda a UE, de acordo com as regras regulatórias harmonizadas definidas pelo MiCA.

7. Que serviços da Fumbi estão abrangidos pelo MiCA e quais não?

Estão abrangidos pelo regulamento MiCA os serviços para os quais a Fumbi possui autorização do Banco Nacional da Eslováquia – concretamente: a troca de criptoativos, a sua custódia e gestão, a consultoria, a gestão de portfólios e as transferências em nome dos clientes.

Por outro lado, atividades como staking, lending, operações DeFi ou carteiras próprias ainda não fazem parte do âmbito do MiCA e não estão sob supervisão do Banco Nacional da Eslováquia.

A Fumbi oferece, portanto, esses serviços separadamente dos serviços regulados, com ênfase na transparência e no funcionamento seguro.

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